Rescisão de contratos com multa

Segundo uma mensagem postada no grupo TIBRATUGA, é possível solicitar o cancelamento de contratos de trabalho com multas, sem pagar as mesmas:

“Na época eu liguei na ACT e fui informado que a tal multa era ilegal. Busquei o artigo da lei e mandei pra empresa. Pedi demissão, a direção tentou fazer pressão e eu disse que eu não teria medo de entrar na justiça, pois, se fosse necessário eu poderia pedir apoio jurídico. No final, nao tive que pagar a multa e fui embora de Portugal! Melhor decisão que eu poderia tomar!! Não vou compartilhar no privado, pois quero que outras pessoas que estejam nessa mesma situação saibam que este tipo de prática é polêmica, mas vocês podem resolvê-la! Deixo abaixo os artigos: - pacto de permanência não existe, conforme descrito no artigo 137: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475-46734675

A lei diz que eventuais gastos com formação profissional seriam passíveis de serem incluídos em um pacto de permanência. Para quem nunca usufruiu de nenhum tipo de formação, ou curso oferecido pela empresa, apenas recebeu sponsorship ( hospedagem , assessoria de visto) não devem pagar a multa, já que não está previsto na lei. - caso haja insistência, coerção, ou qualquer tipo de constrangimento referente a este tópico a pessoa deve procurar proteção jurídica, o qual pode ser solicitado na segurança social, conforme descrito aqui: https://www.seg-social.pt/protecao-juridica, e aqui: https://www.seg-social.pt/documents/10152/21736/PJ_1_DGSS.”

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