IRS
Uma das obrigações anuais que temos, assim como no Brasil, é a Declaração do Imposto de Renda, aqui chamado de IRS - Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares. Assim como no Brasil, tipicamente nos contratos com pessoa física - similar aos contratos de carteira assinada brasileiros - já é descontado o percentual do salário bruto referente ao IRS, de forma com a declaração anual feita é possível ter um valor de restituição do imposto de renda.
As alíquotas de imposto tem bem mais variações do que no Brasil (que são de 0, 15 e 27,5% dependendo da soma dos valores recebidos ao longo do ano). Variam igualmente com o valor do salário, mas tem graduações mais granulares, variando entre 0 a 41,8%, mas também há variações se a pessoa for casada (imposto menor), se somente um ou os dois casados trabalham (imposto maior), se tem filhos, se é jovem (dos 18 a 26 anos), se tem alguma deficiência, se mora no Continente ou nas regiões autônomas de Açores ou Madeira etc. Confira no site da Autoridade Tributária a Tabela de Retenção de IRS, e sugiro este artigo explicativo: Taxas de IRS 2020: consulte os escalões de IRS - Economias, assim como este Simulador Salário Líquido 2022.
Ao contrário da Declaração do Imposto de Renda do Brasil, em que é preciso baixar um programa, instalar o Java etc., a declaração do IRS português é feita online, direto no site das Finanças - IRS. É preciso ter um código de acesso para o portal, que é recebido por carta, conforme detalhado na seção anterior sobre o NIF. Os dados já vem pré-preenchidos, basta conferir, corrigir alguma eventual discrepância e entregar a declaração.
Deduções
Nesta seção apresento algumas dicas para que você possa maximizar o seu valor de restituição de imposto de renda.
Diferente das deduções do imposto de renda do Brasil, que abrangiam basicamente despesas com saúde e educação, aqui há mais despesas que são dedutíveis, conforme a lista a seguir.
Aviso: não sou contador/contabilista, então se necessário confira as informações com um profissional da área.
35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com água, luz, gás, telecomunicações, combustíveis, supermercado, vestuário), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo. Recorde-se que para as famílias monoparentais a percentagem sobe para 45%, com o limite de 335 euros;
30% das despesas de educação (que inclui rendas de estudantes deslocados), até um máximo dedutível de 800 euros. É dedutível, a título de rendas, um valor máximo de 300 euros anuais, sendo o limite global das despesas de educação de 800 euros aumentado em 200 euros, quando a diferença seja relativa a rendas. Assim, os agregados familiares que atinjam o limite de 800 euros de dedução com despesas de educação podem ver este limite acrescido em 200 euros, quando a diferença corresponda a rendas, ficando assim o limite global de mil euros, no que diz respeito às despesas de educação e formação profissional.
15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de mil euros;
15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros, reparações de automóveis e de motociclos, ginásios e despesas com veterinários, e 100% do IVA suportado com despesas em passes sociais, com um limite global de 250 euros por agregado familiar;
15% das despesas com rendas, até um máximo dedutível de 502 euros; e 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, para contratos celebrados até 31/12/2011, até um máximo dedutível de 296 euros;
25% das despesas com lares, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
20% das pensões de alimentos, sem limite.
via: Deduções no IRS: novidades fiscais em 2020
Ou seja: sempre peça o contribuinte na nota para que essas despesas sejam lançadas atreladas ao seu NIF e você tenha o máximo de restituição possível.
A partir dessa tabela, é possível calcular o valor em gasto que seria necessário para atingir o teto de restituição em cada categoria. Dividindo em duas partes, as despesas que são por família:
Rendas: 15%, até 502€ por família, portanto 502 / 0,15 = € 3.346,67 por ano, o que dá € 278,89 por mês (bem abaixo do valor típico de aluguel...);
Educação: 30%, até 800€ por família, portanto 800 / 0,3 = € 2.666,67 por ano, o que dá € 222,22 por mês (pagando uma creche ou escola particular chega-se a esse valor);
Saúde: 15%, até 1.000€ por família, portanto 1.000 / 0,15 = € 6.666,67 por ano, o que dá € 555,56 por mês (dificilmente se chegaria a esse valor uma vez que o teto é alto).
E as despesas que são por pessoa:
Despesas gerais familiares: 35%, até 250€ por pessoa, portanto 250 / 0,35 = € 714,29 por ano;
IVA: 15%, até 250€ por pessoa. Este é mais difícil de calcular pois o IVA (Imposto sobre o valor acrescentado) tipicamente varia entre 6 a 23% dependendo do produto comprado, supondo 23% para facilitar o cálculo (maior alíquota possível): 250 / 0,15 = € 1.666 de IVA / 0,23 = € 7.244 de compras em restaurantes e afins por ano, o que dá € 603,67 por mês.
É possível verificar no portal e-Fatura as Deduções Provisórias em IRS, o que recomendo que você faça mesmo no primeiro ano com alguma frequência (uma vez por mês no começo do mês, uma vez que só é possível registar faturas até o dia 12 do mês seguinte), afim de garantir que as suas despesas estejam entrando nas categorias corretas. É possível atribuir as faturas às categorias manualmente, se necessário. Caso você tenha se esquecido de incluir o NIF em uma fatura, ou se a loja não tiver comunicado a sua compra a Autoridade Financeira - acontece! - é possível incluir manualmente a fatura.
Para incluir manualmente uma fatura, acesse o Portal no link acima, clique no botão Registar Faturas e inclua as informações de acordo com o exemplo:
NIF do Comerciante;
Tipo de Fatura: escolha entre Fatura, Fatura simplificada e Fatura-recibo, essa informação vem escrita na fatura; preencha também o Número da Fatura;
Data de Emissão;
Código de Controlo: são 4 caracteres que ficam junto da frase
Processado por programa certificado
e que ficam em algum lugar na fatura (já encontrei no final, no meio, basta procurar por 4 letras ou números);Total de Itens por valor de IVA: não é preciso adicionar todos os itens da fatura um por um, basta adicionar os totais por faixa de IVA cobrado. Se necessário, clique no botão Adicionar Linha para criar mais linhas. No exemplo da fatura acima, será preciso duas linhas.
Após guardar a fatura, é preciso escolher a Atividade de Realização da Aquisição, uma vez que diferentes categorias de serviços tem cotas diferentes de reembolso. Neste exemplo, uma padaria, a atividade é Alojamento, restauração e similares (restauração = restaurantes).
Dicas importantes:
caso você seja casado e/ou tenha filhos, divida as despesas informando o NIF de todos os membros da família, especialmente nas categorias de despesas gerais familiares (contas de serviços, supermercado) e restituição de IVA (restaurantes etc.), mesmo que somente você trabalhe / tenha rendimentos, uma vez que essas categorias tem limite de dedução por pessoa. Uma forma simples de fazer isto, para uma família de duas pessoas, seria informar o NIF de um na primeira metade e o NIF do outro na segunda metade do ano, e assim sucessivamente, e quanto as contas, colocar a conta de luz e gás no nome de uma pessoa e a de água e internet na outra, por exemplo. Você pode acessar a página de Deduções Provisórias em IRS mencionada anteriormente para verificar o quão perto do limite está e se precisa ou não se preocupar com isso.
despesas de saúde podem ter restituição maior caso o remédio comprado tenha sido indicado por conta de uma receita médica. O portal dá a opção de associar uma receita a uma fatura de despesa de saúde.
despesas com escolas de condução (para tirar carta de condução / carteira de motorista) não podem entrar na categoria "Educação", mas podem compor o valor de restituição na categoria "Despesas Gerais Familiares".
atividades como ginásio (academia), natação etc. não podem entrar na categoria "Saúde", a menos que tenham sido indicadas por um médico.
Tendo passado o primeiro ano, e antes (ou mesmo depois) da declaração, é possível Consultar Despesas para Deduções à Coleta, ou seja, quanto valou acumulou de deduções em cada categoria.
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