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Justiça Eleitoral

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Last updated 3 years ago

Mesmo morando fora do Brasil, os brasileiros continuam tendo as obrigações eleitorais, ou seja, estando fora da cidade da sua zona eleitoral no Brasil é preciso justificar seu voto a cada 2 anos ou sempre que houver uma eleição. Basta usar o ou acessar o sistema de no dia da votação ou em até 60 dias após cada pleito. Note que caso haja segundo turno na cidade associada ao seu título, será necessário justificar nas duas vezes. Veja mais detalhes na página , na seção "Justificativa de eleitores no exterior".

Também é possível mudar a sua zona eleitoral para o exterior e participar das eleições presidenciais a cada 4 anos (não é possível votar para outros cargos, uma vez que eles são atrelados à cidade/estado da sua zona eleitoral). Ao fazer isso, você passa a ser obrigado a votar nas eleições para presidente e deixa de precisar justificar nas eleições municipais. Antigamente era preciso ir pessoalmente no consulado, mas hoje o procedimento é feito online através do site do . É preciso preencher um formulário e enviar uma foto com RG ou passaporte e um comprovante de residência português.

Custo: 0.

aplicativo e-Título
Requerimento de Justificativa Eleitoral no site do TSE
Justificativa Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral
Eleitor no Exterior - Tribunal Superior Eleitoral