Comunicação de Saída Definitiva do País
A Comunicação de Saída Definitiva do País ou simplesmente CSDP é basicamente é um indicativo para a Receita Federal de que você não vive mais no país. Brasil e Portugal tem um acordo para evitar a dupla tributação, de forma que você não irá pagar imposto de renda no Brasil sobre seus rendimentos em Portugal e vice-versa, de forma que não é obrigatório fazer a CSDP, embora você possa fazer caso queira não ter mais que declarar imposto de renda anualmente no Brasil. (Veja mais informações neste artigo).
Note ainda que fazer a CSDP e DSDP tem algumas implicações como não poder ter mais contas bancárias convencionais no Brasil, somente contas especiais destinadas a investidores não-residentes que tem tarifas caríssimas de manutenção (a partir de R$ 400 por mês). De qualquer forma, a lei especifica dois tipos de saída:
saída com caráter permanente: a comunicação deve ser feita da data de saída do Brasil até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente;
saída com caráter temporário: a comunicação deve ser feita a partir do dia seguinte em que se complete 1 ano da de saída do Brasil (podendo ser feita antes, especificando a data futura) até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
No meu entendimento (atenção, não sou advogado!) mesmo se mudando para Portugal vendendo seus móveis, entregando apartamento alugado etc., não se trata de uma saída com caráter permanente, uma vez que a saída é feita com um visto de residência de 4 meses e é preciso renovar o título de residência português várias vezes até obter a residência permanente 5 anos depois. Isto é, se não desse certo, você voltaria pro Brasil, não caracterizando portanto uma saída permanente. Dessa forma, poderia ser escolhida a opção de saída com caráter temporário mesmo indo para Portugal "de mala e cuia". A lei não define critérios objetivos para a definição do caráter da saída, de forma que eu entendo que seja subjetivo.
Na prática, caso você escolha se mudar para um país que não tenha acordo para evitar bitributação você poderia optar pela saída com caráter permanente com o objetivo de não ter que pagar imposto de renda no Brasil pelos ganhos obtidos no novo país no primeiro ano, mas novamente não é o caso de Portugal.
Veja mais detalhes em Orientações Gerais CSDP Multiexercício.
O formulário é de preenchimento simples, sendo necessário preencher o seu CPF e o de seus dependentes (se houver), o número da sua última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), título de eleitor e data de nascimento.
O passo seguinte é fazer a Declaração de Saída Definitiva do País - DSDP, que é uma declaração de imposto de renda normal, acrescida da informação de sua saída do país. O prazo para tal é o último dia útil de abril do ano-calendário seguinte à saída do país, se em caráter permanente, ou da data de caracterização da condição de não-permanente, se em caráter temporário.
Por exemplo:
se você saiu do Brasil em 22/01/2020 em caráter permanente, a CSDP deve ser feita de 22/01/2020 a 28/02/2021 e a DSDP deve ser feita até 30/04/2021.
se você saiu do Brasil em 22/01/2020 em caráter temporário, a CSDP deve ser feita de 22/01/2020 a 28/02/2022 e a DSDP deve ser feita até 30/04/2022. Note que neste caso você declarará IRPF em 2021 normalmente.
Nota importante: não tenho bens no Brasil, como imóveis, investimentos etc., assim como financiamentos etc., então não sei como fica nessas situações. Caso seja o seu caso, sugiro contactar um contador para tirar a dúvida antes de fazer a CSDP - e neste caso PRs com as respostas serão muito bem-vindos. :)
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