Autorização de Residência por Reagrupamento Familiar
Atenção: o conteúdo dessa página segue válido em teoria, mas atualmente a melhor opção é solicitar o Visto de Acompanhamento Familiar ainda no Brasil. Assim os familiares já solicitam o visto ao mesmo tempo junto do principal e reduz bastante a dor de cabeça em Portugal, já que é difícil o SEF liberar vagas para atendimento de Reagrupamento Familiar. Como não fiz isso na época - a opção foi liberada recentemente - não tenho mais detalhes. Contribuições detalhando o processo são bem-vindas!
Esta seção se aplica a seu cônjuge e filhos, se houver.
Ao contrário da AR para você, que atualmente já vem marcada no visto, é preciso ligar para o SEF para agendar pedido de AR por Reagrupamento Familiar.
Há poucas vagas disponíveis e é preciso ligar repetidas vezes, por vários dias até conseguir ser atendido, e ao ser atendido, precisa ter a sorte de ter vagas disponíveis. Burocracia Portuguesa ¯\_(ツ)_/¯
O telefone é 965 903 700. Alguns advogados vendem serviços de marcação de agendamento, o que eles fazem é ficar ligando repetidas vezes para este número até ser atendido. Existem aplicativos de rediscagem automática para celular que podem ajudar. Dica: ligue às 8h em ponto, hora que o atendimento começa, assim a possibilidade de encontrar um atendente disponível é maior.
Quando ligar?
Ligue no SEF assim que o familiar estiver em solo Português. Mesmo no caso do(s) familiar(es) chegar(em) junto(s) com você, é possível já começar a ligar assim que chegarem, ou seja, mesmo antes de você fazer a sua entrevista de residência e receber a sua AR. Isso porque um agendamento para o agrupamento familiar costuma demorar pelo menos 3 meses, então dá tempo de fazer e sua entrevista e ter os documentos no dia da entrevista dos familiares. E ainda porque no momento do agendamento por telefone não é necessário que a sua AR esteja pronta. Observação importante: só ligue e agende a partir da chegada em Portugal, um agendamento realizado numa data anterior a da chegada de seus familiares pode causar problemas.
Além dos documentos brasileiros dos familiares mencionados na seção anterior, são preciso mais estes documentos:
1. Formulário fornecido e preenchido no ato
2. Passaporte válido
3. Comprovativo de entrada legal em Portugal No caso, o carimbo de entrada no passaporte é o suficiente.
4. Visto de Residência ou Cartão de Autorização de Residência do Principal Principal é o cônjuge que veio com visto, no caso.
5. Comprovativo de meios de subsistência do Principal Contrato de trabalho + 3 últimos recibos de vencimento.
6. Comprovativo de alojamento [Contrato de arrendamento, 3 últimos recibos de pagamento e registro do contrato de arrendamento nas Finanças] ou Atestado de Residência emitido pela Junta da Freguesia da área de residência (emitido numa data próxima ao agendamento).
7. NIF Seu, do cônjuge e dos filhos.
8. Autorização para Consulta do Registro Criminal pelo SEF Formulário fornecido e preenchido no ato.
9. Seguro Saúde PB4 apostilado.
10. Declaração da Escola comprovando frequência no ano letivo em curso. Para crianças a partir dos 5 anos de idade.
11. Declaração do pai ou mãe não residente. Se for o caso, é claro.
12. Documento comprovando a ligação Certidão de casamento ou união estável, para cônjuges, ou certidão de nascimento, para filhos, em ambos os casos apostilada. Em caso de união estável é necessário levar a certidação de nascimento apostilada também.
Nota: de forma similar ao processo de pedido do visto, há a exigência de que as certidões sejam recentes (emitida há no máximo 6 meses para casamento e 12 meses para nascimento), mas a data que conta é a de chegada a Portugal, não a data do atendimento em si. Portanto as certidões emitidas no Brasil antes da viagem deverão ser suficientes, mesmo que o atendimento seja vários meses depois da chegada.
13. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal Para maiores de 16 anos, apostilada.
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