brasil-portugal
  • Introdução
  • Tipos de visto
  • Visto D3 - Documentação Necessária
    • Antes de pedir o visto
    • Após o visto ter sido aprovado, ainda no Brasil
    • Outros Documentos do Brasil
    • Sugestão de coisas para trazer do Brasil
  • Familiar de Cidadão Europeu
  • Transferência de Animais Domésticos
  • Em Portugal
    • NIF
    • Conta Bancária
    • NISS
    • Autorização de Residência (AR)
    • Autorização de Residência por Reagrupamento Familiar
    • Número de Utente
    • Cartão Europeu Seguro Doença
    • Residente Não Habitual (RNH)
    • Justiça Eleitoral
    • Carteira de Motorista
      • Diferenças nas placas e regras de trânsito
    • IRS
    • Estatuto de Igualdade
    • Certificado de Conclusão do Ensino Secundário
    • Abono de Família para Crianças e Jovens
    • Matrícula em Escola Pública
    • Renovação do Título de Residência
    • Comunicação de Saída Definitiva do País
    • Pedido de Nacionalidade
    • Abrir Empresa
    • Declaração NARIC - Ensino Superior União Europeia
    • Rescisão de contratos com multa
  • Dicas
    • Moradia
    • Transporte
    • Internet
    • Energia elétrica e gás
    • Água e esgoto
    • Supermercados
    • Assinaturas / Streaming
    • VPN
    • App Store
    • Cartas e encomendas
    • Jogos em Mídia Física
    • Garantia
    • Reunião Familiar
    • Remédios
  • Extras
Powered by GitBook
On this page
  1. Em Portugal

Abono de Família para Crianças e Jovens

PreviousCertificado de Conclusão do Ensino SecundárioNextMatrícula em Escola Pública

Last updated 3 years ago

O é um valor pago pela Segurança Social para pais de crianças e jovens até 24 anos. O valor pago depende do escalão de rendimentos, calculados a partir do valor declarado no imposto de renda no ano anterior e no número de filhos.

Tipicamente os salários de TI não se encaixam no valor para pagamento para pais com um único filho, mas ao menos no primeiro ano é possível pedir o auxílio, uma vez que comprova-se renda apresentando a declaração do Imposto de Renda do ano anterior (seja o IRPF no Brasil com o valor convertido a euro para o primeiro ano, seja o IRS nos próximos anos).

O valor que se tem direito é um pouco confuso de entender, mas destrinchei a burocracia para você. Copiando os trechos mais relevantes (o destaque é meu):

Condições de atribuição Têm direito ao abono de família as crianças e jovens: Residentes em Portugal ou equiparados a residentes (...) Tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos ou igual ou inferior ao 4.º escalão de rendimentos no caso de crianças com idade igual ou inferior a 72 meses ou sejam considerados pessoas isoladas.

O rendimento de referência é calculado pela soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse agregado, acrescido de um. (...) Na determinação do total dos rendimentos do agregado familiar são considerados os seguintes rendimentos: Rendimentos de trabalho dependente Rendimentos anuais ilíquidos provenientes de trabalho dependente

A tabela de escalões é:

Supondo uma família aonde um adulto ganhe 2.000€ bruto por mês, em 14 salários por ano, o outro adulto não trabalhe, e tenha um filho. Neste caso, a conta é: (2.000 + 0) * 14 / (1 + 1) = 14.000. Neste caso, o rendimento corresponde ao 4º escalão, que só dá direito ao auxílio caso o filho tenha 4 anos ou menos.

Fazendo a conta invertida - do limite do escalão para o salário bruto mensal, para um filho, o limite do 4º escalão é 15.358,35 * (1 + 1) / 14 = 2.194,05€ (para filho com 4 anos ou menos) e o do 3º escalão é 9.215,01 * (1 + 1) / 14 = 1.316,43€ (um filho com mais de 4 anos); ou ainda, considerando dois filhos: 15.358,35 * (2 + 1) / 14 = 3.291,07€ (dois filhos sendo pelo menos um com 4 anos ou menos), ou 9.215,01 * (2 + 1) / 14 = 1.974,64€ (dois filhos com mais de 4 anos).

Os valores pagos estão descritos na tabela a seguir:

Os valores são majorados caso sejam pelo menos 2 filhos com 36 meses ou menos, e em casos de monoparentalidade (caso um dos responsáveis tenha ficado no Brasil, por exemplo).

Pedido de Cancelamento do Abono

A comunicação entre as Finanças e a Segurança Social é automática, por exemplo após a declaração do IRS no primeiro ano não é preciso fazer nada, caso você não tenha mais direito ao abono (ou o valor a receber seja menor devido a uma mudança de escalão). Por outro lado, caso você emigre de Portugal (volte ao Brasil ou se mude para outro país) é preciso pedir o cancelamento manualmente, uma vez que somente pessoas que residem em Portugal tem direito a receber o abono.

Para solicitar, é preciso primeiro , ou solicitar diretamente nos postos de atendimento da Segurança Social, através do . Para tal, é preciso agendar atendimento através do telefone 300 502 502.

Também há um , destinado a pessoas grávidas, ou cuja criança tenha até 6 meses de idade.

Para isso, é preciso enviar email ao ISS do distrito em que você se cadastrou. Para o distrito do Porto, o email é: .

ter o NISS e ter acesso à Segurança Social Direta
formulário RP5045-DGSS
abono de família pré-natal
ISS-Porto-RI@seg-social.pt
Abono de Família para Crianças e Jovens