Após o visto ter sido aprovado, ainda no Brasil

Após algum tempo de ansiedade e incertezas, num prazo que pode levar de 15 dias a 6 meses (o meu saiu em 2 meses), você teve o visto aprovado! Com isto a empresa já irá comprar a passagem para um dia a sua escolha, se isto estiver no seu pacote de contratação, ou você mesmo poderá comprá-la, para uma data de até 4 meses após a emissão do visto. A data de emissão e validade vem impressa no visto, que é um papel que é colado numa página do seu passaporte. O visto de trabalho D3 é válido por este período, e já vem com um agendamento para pedido de Autorização de Residência (AR) junto ao SEF. Veja mais detalhes sobre este processo numa seção mais abaixo.

Note que o agendamento marcado pode ser num prazo superior aos 4 meses de duração do visto, não há problema. Você não ficará ilegal neste período. Porém neste intervalo - entre a data final do visto de trabalho, e o recebimento da Autorização de Residência - você não poderá viajar entre os países da Europa (leia-se Espaço Schengen), somente permanecer em Portugal. Ao menos em teoria, uma vez que não há controle migratório entre os países do Espaço Schengen, mas convém não arriscar.

É comum que a marcação do visto não seja na mesma cidade que você irá morar. Aproveite a oportunidade para tirar um dia do trabalho e turistar na cidade com a desculpa de estar resolvendo a burocracia imigratória. ;-)

Documentos para Autorização de Residência

Os únicos documentos brasileiros necessários para pedir a AR são o passaporte com visto e o PB4, mas alguns documentos portugueses são necessários, veja mais detalhes no menu ao lado.

Documentos para Autorização de Residência por Reagrupamento Familiar (para seu cônjuge e/ou filhos)

Seu cônjuge e/ou filhos, se houver, precisarão da seguinte lista de documentos do Brasil para pedir Autorização de Residência por Reagrupamento Familiar:

1. Certidão de Antecedentes Criminais

Emitida na Polícia Federal, ou no país aonde você vive há pelo menos 1 ano se não for o Brasil. Para filhos, somente se maiores de 16 anos. Pode ser emitida online e para brasileiros não é necessário apostilar, de acordo com o site do consulado brasileiro no Porto.

  • Custo: R$ 0

2. Certidão de União Estável ou Casamento

Caso você vá se mudar para Portugal com cônjuge, será necessário certidão de casamento ou de união estável, e o documento deve ser apostilado. Detalhe importante: a certidão deve ter sido emitida há menos de 6 meses da data da viagem. Portanto você provavelmente precisará solicitar uma segunda via do tipo inteiro teor.

Se você vive em um matrimônio não-oficializado, precisará de um documento comprovativo para seu cônjuge poder se mudar com você para Portugal. Como é aceito tanto união estável quanto casamento, sugiro que faça união estável por esta ser mais barata que o casamento. Os valores variam de cartório para cartório, mas os valores aproximados são: ~R$ 300 para união estável e ~R$ 800 para casamento civil.

  • Custo da segunda via: varia por cartório, ~R$ 50

  • Apostilamento: ~R$ 50.

3. Certidão de Nascimento (para menores)

Deve ser emitida a menos de 12 meses da data da viagem para Portugal. Ou seja, se seu filho tem mais que 1 ano, será preciso pedir uma segunda via do tipo inteiro teor. O valor varia por cartório e por idade. É necessário apostilar.

  • Custo da segunda via: varia por cartório e por idade, ~R$ 50

  • Apostilamento: ~R$ 50.

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